Qual será a forma de pagamento: Dinheiro ou Cartão ?

Em uma busca implacável para contornar a crise e fazer com que o país volte a crescer, o Governo Brasileiro tem apostado alto no aquecimento da economia, procurando inúmeras maneiras de injetar dinheiro no mercado e procurando meios para que a moeda gire no comércio, incentivando desta forma o aumento do consumo.

Entre estas medidas, o presidente Michel Temer publicou, no ultimo mês de dezembro, a Medida Provisória 764/2016, que passou a ter peso legal a partir do dia 27/12/2016, medida esta, que autoriza os estabelecimentos comerciais a venderem o mesmo produto com diferença de preço conforme o prazo e a forma de pagamento.

Apesar de muitos já considerarem uma prática costumeira de mercado, com o amparo legal, o cliente ganha uma grande força na hora de “fechar o negócio”: a flexibilidade na negociação.

Em tempos em que a “cotação de preços” mais do que nunca voltou a ser praticada pelo consumidor e como consequência, o poder de argumentação e negociação por parte do comerciante voltou a ser ainda mais exigidos para que a venda aconteça, a possibilidade legal de conceder desconto na venda a vista, paga em moeda (dinheiro), é uma ajuda incomensurável para concretização da venda.

Assim, não percamos tempo e oportunidades.
É hora de negociar!

O que vale agora, é não perder negócio.